Cristina Correia

Usucapião familiar. Você conhece este direito?

Existem diversas formas legais de se adquirir um Imóvel e uma delas é por meio da Usucapião que pode ser extrajudicial ou judicial.  

Dentre essas formas, existe uma modalidade não conhecida por muitos que é a da Usucapião familiar, regulada pela lei 12.424/11 que incluiu no nosso Código Civil Brasileiro, o artigo 1240-A.

 Este artigo explica como um ex cônjuge ou ex companheiro, abandonado e na posse exclusiva de um Imóvel que compartilhavam , pode requerer este direito na justiça.

Em nossa jurisprudência também temos muitos casos recentes desta modalidade que fundamenta esse direito. Vale a pena conferir. Vejamos um deles;

Processo: 1004348-46.2018.8.26.0347   
Classe/Assunto: Apelação Cível / Usucapião Ordinária
Relator(a): Schmitt Corrêa
Comarca: Matão
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/07/2022
Data de publicação: 15/07/2022
Ementa: USUCAPIÃO FAMILIAR. Sentença de procedência. Requisitos legais previstos no art. 1.240-A do Código Civil preenchidos. Precedente. Sentença mantida.  

Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do
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