Existem diversas formas legais de se adquirir um Imóvel e uma delas é por meio da Usucapião que pode ser extrajudicial ou judicial.
Dentre essas formas, existe uma modalidade não conhecida por muitos que é a da Usucapião familiar, regulada pela lei 12.424/11 que incluiu no nosso Código Civil Brasileiro, o artigo 1240-A.
Este artigo explica como um ex cônjuge ou ex companheiro, abandonado e na posse exclusiva de um Imóvel que compartilhavam , pode requerer este direito na justiça.
Em nossa jurisprudência também temos muitos casos recentes desta modalidade que fundamenta esse direito. Vale a pena conferir. Vejamos um deles;
| Processo: 1004348-46.2018.8.26.0347 | |
| Classe/Assunto: Apelação Cível / Usucapião Ordinária | |
| Relator(a): Schmitt Corrêa | |
| Comarca: Matão | |
| Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado | |
| Data do julgamento: 15/07/2022 | |
| Data de publicação: 15/07/2022 | |
| Ementa: USUCAPIÃO FAMILIAR. Sentença de procedência. Requisitos legais previstos no art. 1.240-A do Código Civil preenchidos. Precedente. Sentença mantida. Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do |
